Quiz com 12 exercícios de múltipla escolha sobre Introdução ao Estudo do Direito.
Considerando os fundamentos da teoria jurídica, pode-se afirmar que:
As sociedades humanas são sempre regidas pelo determinismo biológico.
As normas sociais existem para harmonizar a convivência das esferas de liberdade humana.
As sociedades humanas não necessitam da organização de um sistema de controle.
O Estado é a unica instituição que integra o sistema de controle social.
O sistema de controle social reforça o modelo ideal do determinismo biológico.
Sobre os tipos de normas sociais, pode-se sustentar que:
As normas éticas oferecem padrões de "dever-ser" comportamental.
A técnica e a ética sempre entram em conflito na regulação do comportamento.
As normas éticas enfatizam a otimização dos resultados.
As normas técnicas englobam necessariamente a Etiqueta, a Moral e o Direito.
As normas técnicas priorizam meios legítimos em detrimento dos fins.
São caracteres predominantes das normas jurídicas no mundo ocidental contemporâneo, exceto:
Exterioridade.
Coercitividade.
Sanção difusa.
Bilateralidade.
Heterônomia.
Dentre aos caracteres da disciplina Introdução ao Estudo do Direito (IED), pode-se afirmar que:
IED é zetética, porque se orienta pelos dogmas fundamentais da ciência jurídica.
IED é dogmática, porque aborda a relação do Direito com a realidade natural.
IED é epistemológica, porque veda o debate sobre a cientificidade do Direito.
IED é enciclopédica, porque permite a reflexão interdisciplinar do Direito.
IED é propedêutica, porque reproduz o conteúdo textual das normas Jurídicas.
Sobre a concepção dos círculos éticos concêntricos, pode-se afirmar que:
Tal visão foi largamente difundida durante a idade moderna.
Direito e Moral não se comunicariam na regulação da vida humana.
A Moral seria o núcleo da normatividade Jurídica.
A Etiqueta seria o núcleo da normatividade jurídica.
O Direito seria o núcleo da normatividade Moral.
Sobre a concepção dos círculos éticos separados, pode-se afirmar que:
Tal visão foi largamente difundida durante a idade antiga.
O Direito estaria imunizado da subjetividade moral na regulação da vida humana.
A Moral seria o núcleo da normatividade jurídica.
O Direto seria o núcleo da normatividade moral.
Sobre a concepção dos círculos éticos secantes, pode-se afirmar que:
Tal visão foi largamente difundida na idade média.
O Direito e a Moral apresentariam uma zona de intersecção na disciplina das condutas.
Sobre os atributos das normas jurídicas, pode-se afirmar que:
O conceito de vigor pode exprimir o tempo de validade da norma jurídica.
O conceito de efetividade pressupõe a hierarquização das normas jurídicas.
O conceito de legitimidade expressa a compatibilidade axiológica das nomas jurídicas.
Toda norma jurídica revogada tem preceitos descumpridos pela sociedade.
Toda norma jurídica materialmente válida apresenta efetividade no mundo real.
A adequação vertical de uma norma jurídica inferior com o conteúdo e com o procedimento estabelecido por uma norma jurídica superior corresponde, respectivamente, aos atributos normativos da:
Incidência e vigor.
Validade material e validade formal.
Vigência e incidência.
Efetividade e legitimidade.
Legitimidade e efetividade.
A adequação da norma jurídica com a realidade dos fatos sociais refere-se a um atributo normativo de:
Validade.
Vigor.
Legitimidade.
Efetividade.
Aplicabilidade.
Quando a norma jurídica necessita da criação de outra norma jurídica para produzir seus efeitos jurídicos, pode-se afirmar que resta comprometida a:
Vigência.
Incidência.
Eficácia social.
A restauração dos efeitos jurídicos de uma norma jurídica revogada pela revogação da norma revogadora exprime o seguinte fenômeno normativo:
Vigência indeterminada.
Vigência determinada.
Repristinação.
Incidência imediata.
Incidência mediata.