A segunda chamada deve ser assegurada aos (as) estudantes que, por motivos devidamente justificáveis e comprovados, não realizaram alguma atividade de avaliação, conforme Art.54, da Portaria N° 5.872, de 15 de Julho de 2011 que aprova Regimento Escolar das Unidades Escolares integrantes do Sistema Público Estadual de Ensino e dá outras providências, desde que a solicitação seja feita no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), após a realização da atividade de avaliação.