Constituição de 1988

A Constituição de 1988 foi manifestação final e legal do longo processo de redemocratização pelo qual passou o Brasil após duas décadas de ditadura militar, de 1964 a 1985. Foi um marco importante na história dos direitos civis no país, e o começo de uma nova era que persiste aos dias de hoje.

Contexto da Constituição de 1988

Enfrentando uma grave crise econômica que se prolongava na década de 1970, o então presidente Ernesto Geisel anunciou em 1979 uma lenta abertura política, que eventualmente culminaria no reestabelecimento da democracia. Já em 1979 Geisel tomou a primeira das medidas dessa abertura, que foi o reestabelecimento parcial do pluripartidarismo (parcial, pois houveram partidos que continuaram proibidos, como o Partido Comunista Brasileiro).

Vários grupos de esquerda tentaram acelerar essa abertura, muitas vezes através de greves apoiadas pelos líderes sindicais, duramente reprimidas, ou mesmo através de atos mais violentos, como foi o caso dos atentados da OAB e do Centro de Convenções do Rio de Janeiro. A partir de 1984, a pressão popular aumentou bastante com o movimento "Diretas Já", que buscava reestabelecer as eleições diretas para a presidência. Enfim o governo militar cedeu e, em 1985, foi eleito Tancredo Neves como primeiro presidente da nova democracia brasileira, e, embora este tenha morrido logo após ser eleito, seu vice, José Sarney, governou por três anos até a promulgação da Constituição, que foi elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte, formada pelos deputados e senadores eleitos na eleição.

Princípios, Direitos e Garantias

A Constituição é um documento extenso e com uma grande quantidade de dispositivos legais, portanto nos limitaremos aqui a destacar seus princípios e objetivos.

Primeiramente, a Constituição delibera sobre os fundamentos da existência e manutenção do estado, sendo estes: a Soberania, ou seja, a capacidade e o direito do Estado de deliberar e tomar suas próprias decisões independente e livre de quaisquer intervenções externas; a Cidadania, ou seja, o direito do indivíduo enquanto ente político de intervir e participar das atividades do Estado, participando direta ou indiretamente de sua composição e de sua atuação; a Dignidade da Pessoa Humana; Os valores sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa, ou seja, o direito do indivíduo de trabalhar e contribuir para a sociedade do modo que julgar melhor, de acordo com suas capacidades; e o Pluralismo Político, ou seja, o direito das pessoas à representação política de qualquer natureza, independente de ideário específico, desde que se organize e se comporte na forma da lei.

Em seguida, a Constituição apresenta a separação dos três poderes, segundo as ideias do filósofo francês Montesquieu, em Legislativo, responsável por elaborar as leis, o Executivo, responsável por executar essas leis, e o Judiciário, responsável por julgar as aplicações e possíveis infrações relativas a essas leis.

O terceiro artigo refere-se aos objetivos da nação brasileira enquanto tal, que seriam: a construção de uma sociedade Livre, Justa e Solidária; garantir o Desenvolvimento Nacional; Erradicar a Pobreza e reduzir as Desigualdades Regionais; e promover o bem de Todos, sem discriminação racial, social, etária ou de qualquer outra natureza.

Finalmente, ela delibera também sobre o rumo internacional que o país deve tomar: garantir a Independência Nacional; fazer prevalecer os Direitos Humanos (conforme estipulados pela ONU); promover o princípio da Auto-Determinação dos Povos, que prega a soberania de cada povo, independente do estado em que pertença, de determinar seus rumos sociais, políticos e culturais; defender a Igualdade entre Estados; defender a Paz; promover sempre uma solução Pacífica à quaisquer conflitos; repudiar sempre o Terrorismo e o Racismo; e dar Asilo Político aos que o procurarem.

Como dissemos, a Constituição ainda delibera longamente sobre uma miríade de detalhes administrativos no país, como divisão federativa, alocação de recursos, entre outras. Contudo sua essência e seu espírito estão contidos nos parágrafos acima.

Bibliografia
  • Constituição do Brasil.

Pedro Padovani

História - USP

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