Constituição de 1824

Um dos resultados imediatos da independência foi a disputa entre o projeto político centralizador, representado pelo imperador, e o projeto federalista, representado pelas elites liberais. Enquanto os liberais queriam um legislativo forte, D. Pedro e seus apoiadores desejavam um executivo forte, o que levou a disputas. Uma assembleia constituinte se formou ainda em 1822, mas ao final de 1823 ainda não se tinha decidido uma constituição para o Brasil. Ao saber das tendências liberais da constituição que se estava aprovando, D. Pedro, em novembro de 1823, mandou o exército invadir o plenário e exilou boa parte dos deputados, na chamada "noite da agonia". Em 1824, D. Pedro, junto com políticos de sua confiança, outorgou a chamada constituição de 1824.

Características da Constituição de 1824

Constituição de maior duração da história do Brasil, também é considerada muitas vezes como a melhor delas, possuindo quatro poderes: Legislativo, que aprova leis, Executivo, responsável pela burocracia estatal, Judiciário, responsável pela aplicação das leis e Moderador, poder pessoal exercido pelo monarca, responsável por manter o equilíbrio entre os demais poderes, seguindo a teoria do francês Benjamin Constant. Outro ponto positivo da constituição foi seu pioneirismo ao definir direitos básicos do cidadão e direitos individuais, sendo uma das primeiras constituições ocidentais a garantir isso. Era uma constituição democrática, na qual votavam aqueles que apresentassem certa quantidade de renda, o que, já no segundo reinado, significava que a maior parte da população livre podia votar. Passou por uma emenda importante no Ato Adicional de 1834, onde, finalmente, os liberais venceram e foi posto em prática o federalismo e o parlamentarismo real.

Bibliografia
  • PRIORE, Mary Del; VENANCIO, Renato Pinto. O livro de ouro da história do Brasil. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.

Rafael Ribeiro Andrade

História - USP

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